EM BUSCA DE UMA NOVA ESTRATÉGIA DE LICITAÇÃO: ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 5.450/05

 

 

Renato Fenili

Diretor da Central de Compras da Câmara dos Deputados

Doutor em Administração

Professor e Palestrante em Contratação Pública

 

 

Foi aberta à consulta pública minuta de decreto que se propõe a alterar as regras do Decreto nº 5.450/05, regulamentador do pregão, na forma eletrônica, no âmbito da União.

Trata-se de uma das diversas iniciativas previstas, em 2019, pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia em prol da otimização de normas de logística, lato sensu. Alia-se, nesses termos, à melhoria da Instrução Normativa que versa sobre o Plano Anual de Contratações, conforme já noticiado aqui.

A citada minuta é fruto de estudo longitudinal capitaneado pelo Departamento de Normas e Sistemas de Logística daquela Secretaria, em conjunto com o Banco Mundial. No escopo, o destaque era a adoção de estratégias para a mitigação do emprego de software de lançamento automático de lances, usualmente denominados robôs, atendendo, assim, a jurisprudência praticamente consolidada da Corte Federal de Contas.

Na forma atual, a minuta adota como benckmark prática exitosa da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo (BEC/SP) que, ao final da fase competitiva do pregão, ao invés de ingressar no chamado tempo aleatório / randômico, passa a se comportar na sistemática de prorrogações automáticas. Nesses lindes, destaco o seguinte excerto da minuta em comento:

 

Art. 24

[...]

§ 6º  A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos três minutos do período de duração da sessão pública.

 

§ 6º-A  A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o § 6º, será de três minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação.

§ 6º-B Não havendo novos lances na forma estabelecida no § 6º e 6º-A, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, a partir do registro no sistema do último lance que ensejou prorrogação automática ou após quinze minutos da etapa de lances, sem novos lances ofertados.

Um risco imediato nessa dinâmica seria uma enorme morosidade de se chegar a um preço final. A cada 3 minutos, por exemplo, um licitante pode dar um lance R$ 0,01 menor do que o anterior. Isso implicaria, apenas se valendo de um pouco de raciocínio matemático, uma minoração de R$ 0,20/hora.... R$ 1,00 em 5 horas!! Para evitar tal descalabro, o art. 9º, IV da minuta traz o seguinte comando:

Art. 9º

[...]

IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas e, se houver, valor ou percentual de redução mínimo entre os lances; (destaque deste autor)

Assim, cabe, quando da elaboração do edital, fixar um percentual de redução mínimo entre os lances, de sorte a evitar a morosidade excessiva da sessão pública, reveladora de dissonância com o interesse público. Um descuido, nesse sentido, poderá ser desastroso, ainda mais se considerarmos licitações com centenas de itens de material / serviço.

Em ótica pessoal, pertinente se mostra a discussão se a estratégica de prorrogações sucessivas é a que, em sede de teoria econômica, suscita maiores probabilidades de se atingir o menor preço. Confesso que, nos próximos dias, irei me voltar ao estudo de estratégias de licitação, algo pouco explorado na literatura nacional. Questiono-me, por exemplo, se o modo de disputa combinado, na sequência aberto – fechado, próprio ao RDC, seria mais harmônico à visão econômica sobre a matéria. Conjeturo que inexistem provas cabais nesse sentido.

Nada obstante, é patente a evolução da minuta com relação à norma vigente, pelos seguintes aspectos imediatos: (i) parte de modelo já testado e consolidado, seja na BEC/SP ou em portais privados de leilões; (ii) atenua, no mínimo, o imbróglio do uso de robôs; (iii) vem a sanear crítica perene que vê no tempo randômico fato gerador de contratações por preços que não os menores passíveis de oferta pelos licitantes.

A consulta está aberta até o dia 21 de janeiro, estando agendada audiência pública no dia 16 do mesmo mês, no Ministério da Economia, Bloco K, térreo, às 10 horas. Já o link para a consulta está disponível aqui.