RESOLUÇÃO CNJ Nº 347/2020: A CADA CONTO UM PONTO PARA A BOA GOVERNANÇA EM CONTRATAÇÕES

           

 

                        Março de 2019. Um seminário. Um ideal: integração com foco em resultados. Uma carta endereçada ao órgão de governança superior. Assim iniciou o caminho para construção da política de governança em contratações do Poder Judiciário brasileiro, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em 15 de outubro de 2020.

                        O seminário sobre governança e gestão de contratações, promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, entre os dias 21 a 26 de março de 2019, teve por objetivo aproximar os órgãos do Poder Judiciário, em especial as áreas envolvidas nas atividades de logística pública, buscando a padronização de procedimentos e a troca de experiências, com o propósito de viabilizar economia de escala e a gestão do conhecimento nessa área.

                        A Carta de Brasília, redigida a partir do debate promovido durante o evento, respondeu ao convite realizado pela Conselheira Maria Tereza Uille para que os participantes apresentassem propostas ao CNJ, correlacionando-as aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, cujos desafios passaram a fazer parte dos esforços empreendidos pelos tribunais desde a integração do Judiciário à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU[1].

            A partir de então, pautados pelas metas dos ODS 12 e 16 e pelas boas práticas de gestão e governança recomendadas pelo Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União - TCU, um grupo de trabalho interinstitucional[2], formado por servidores públicos voluntários, focados na construção de uma gestão pública sustentável, íntegra, transparente, e que entrega valor à sociedade, conjugou esforços e conciliou agendas para a elaboração da nova política e de um caderno orientador do Plano de Logística Sustentável (PLS). A construção coletiva da norma também foi marcada pela consulta aos tribunais e conselhos, oportunidade em que puderam opinar e sugerir alterações na minuta.

                        Outubro de 2020. Resolução N. 347 publicada. Ao estabelecer diretrizes para as contratações realizadas pelo Poder Judiciário, o CNJ se posiciona como órgão governante superior nessa área, reafirmando o seu papel como responsável pelo controle da atuação da administração e das finanças dos tribunais.

                        As diretrizes constantes da nova resolução reafirmam as funções da boa governança, quais sejam a de promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão, estabelecendo princípios e mecanismos estruturantes que visam garantir a sustentabilidade, a integridade, a eficiência dos atos praticados nas contratações e, principalmente, a entrega de melhores resultados à sociedade. Adicionalmente, o caderno orientador do PLS busca a disseminação e a internalização da sustentabilidade em suas variadas dimensões (sociais, econômicas, ambientais, culturais e outras) na gestão pública, auxiliando os gestores em sua implementação.

                        Em resumo, estes são alguns dos destaques da nova Resolução:

  1. Institui como instrumentos de governança em contratações o Plano de Logística Sustentável, o Plano Anual de Contratações, o Plano de Tratamento de Riscos e o Plano Anual de Capacitação para a área de contratações. Além disso, considera como planos orientadores o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano de Obras já estabelecidos em normativos do CNJ;
  2. Fortalece o Plano de Logística Sustentável - PLS, ao dispor que seu escopo, sempre que possível, deverá ser ampliado, alcançando o monitoramento dos grandes contratos do órgão, de modo a subsidiar a criação de políticas internas e a tomada de decisão da alta administração. Além disso, o PLS poderá abranger as diretrizes para a gestão estratégica das contratações e da área de logística do órgão;

3.    Orienta que as licitações para contratação de bens e serviços de uso comum pelos órgãos do Poder Judiciário devem, preferencialmente, ser efetuadas por compras compartilhadas;

4.    Estabelece que os tribunais e conselhos deverão definir um modelo de competências para os ocupantes das funções-chave ligadas à governança e à gestão de contratações, observadas as disposições constantes da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, incluindo os principais agentes do processo;

5.    Cria o Plano Anual de Capacitação, que deve conter ações de capacitação para as funções-chave da gestão de contratações, incluindo dirigentes, pregoeiros, membros das comissões de licitação, servidores que atuam na pesquisa de preços, gestores e fiscais de contratos, bem como agentes que atuam nas demais fases do processo, alinhado ao modelo de competências instituído;

6.    Quanto à estrutura física e tecnológica, estabelece que se proceda, periodicamente, a avaliação quantitativa e qualitativa da área de gestão de contratações e das unidades administrativas relacionadas ao macroprocesso de contratações, de forma a delimitar as necessidades de recursos humanos; que se fomente o emprego de tecnologias digitais padronizadas e integradas, que permitam soluções de contratações em formato eletrônico; e que se utilize ferramentas de contratações eletrônicas modulares, flexíveis, escaláveis e seguras para assegurar a continuidade, privacidade, integridade e isonomia nos negócios e proteger dados confidenciais;

7.    Cria o Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações no CNJ, formado por especialistas na área, a quem compete acompanhar a implantação da Resolução e propor o aprimoramento e o alinhamento com as demais normas vigentes no âmbito do Poder Judiciário afetas às contratações públicas. Além disso, está prevista a criação de subcomitês para cuidar dos temas: Plano Anual de Contratações; Gestão de Contratações; Gestão de Pessoas; e Eficiência Operacional.

Como visto, as diretrizes apontam para a necessidade de aprimoramento da governança e da capacidade operacional da área de gestão de contratações dos tribunais e demais órgãos vinculados, de modo que esta tenha condições de alcançar os resultados almejados, alinhadas aos interesses institucionais e da sociedade.

Parabéns ao CNJ. Parabéns aos envolvidos até aqui. Certamente, a promoção de políticas públicas e o acesso à justiça para todos passa pela construção de instituições eficazes, sustentáveis, íntegras e inclusivas em todos os níveis. Passa também pela assunção consciente e responsável de papeis por todos os atores envolvidos no processo.

Seguimos. Pela frente, uma nova fase de aprendizado, cujo desdobramento, aprimoramento e efetividade dependem agora da atuação da liderança de cada órgão vinculado. A eficiência administrativa almejada e o alcance das diretrizes estabelecidas, para além da conformidade processual das contratações, passa a ser dependente de uma série de medidas de gestão a serem adotadas em níveis estratégico, tático e operacional. Espera-se esforços internos e alinhados, ou seja, mais integração, passando pelo desenvolvimento, implementação e compartilhamento de soluções, com monitoramento da eficácia dessas ações que visam em último grau o consumo consciente, o desenvolvimento sustentável e o atendimento ao interesse público.

 



[1] A Agenda 2030 é um plano de ação no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) que busca colocar em prática os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as 169 metas envolvendo temáticas diversas.

[2] Grupo de Trabalho: Luciana Ortiz, Juíza Federal do TRF da 3ª Região; Adriana Moreira Tostes Ribeiro, Coordenadora de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini, Assessora-Chefe de Gestão Socioambiental do Superior Tribunal de Justiça; Fernanda Azambuja, Assessora-Chefe do Núcleo de Governança das Contratações do Supremo Tribunal Federal; Isabella Brito, Secretária de Materiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; Tatiana Martins da Costa Camarão, Assessora da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Andréa Regina Lopes Ache, Coordenadora-Geral de Normas da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; Teresa Villac, Advogada da União, da Advocacia-Geral da União; Renato Cader, Especialista em Políticas Públicas Governamentais do Ministério da Economia.