Artigo
Estatais podem aplicar a Lei 14.133/2021? O Acórdão 1008/2025 do TCU e o necessário debate sobre segurança jurídica e inovação regulatória
Autor

Renila Lacerda Bragagnoli
Mestranda em Direito Administrativo e Administração Pública (UBA), Especialização em Políticas Públicas, Gestão e Controle da Administração (IDP). Advogada da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – Codevasf. Chefe do Consultivo da Assessoria Jurídica.