Artigo

Sobre as inovações do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018

Autor

Daniel Barral

Procurador Federal da Advocacia-Geral da União (AGU). Desde 2008, atua na consultoria e assessoramento de gestores federais, auxiliando-os nos seus processos de compras públicas. É mestrando em Direito Público pela Universidade Nova de Lisboa, especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp e em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). É membro licenciado da Câmara Permanente de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral Federal (CPLC/PGF) e da Comissão Permanente de modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União (CPMLC/CGU), Professor da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e da Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU).