Lives do Portal L&C: Os Professores João Luiz Domingues e Rafael Sérgio de Oliveira recebem convidados para tratar de assuntos relevantes sobre a contratação pública

A abrangência do ETP na fase de planejamento da contratação.

  • Daniel Barral
  • João Luiz Domingues
  • 02/05/2023

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece o princípio do planejamento como um diferencial a ser observado nas contratações advindas a partir da NLL, se compararmos, principalmente, com a Lei nº 8.666/1993. É bem verdade que a cultura do planejamento já encontra guarida na Instrução Normativa Seges nº 05/2017, que regulamenta as contratações de serviços terceirizados, entretanto, a Lei nº 14.133/2021 traz a obrigatoriedade do planejamento a todos os entes da federação. A fase preparatória do processo licitatório é inaugurada com a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, que de acordo com a definição todo inciso XX, art. 6º, trata-se de “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação”. O conteúdo do ETP encontra-se descrito no §1º, art. 18, ganhando o destaque a descrição da necessidade, os requisitos da contratação e a escolha da solução. Em que pese a descrição analítica de seu conteúdo, no âmbito do Poder Executivo o tema encontra-se regulamentado pela Instrução Normativa nº 58/2022. A elaboração do ETP é cercada de dúvidas, principalmente em relação à sua obrigatoriedade nas contratações públicas e as hipóteses em que se encontraria dispensado, bem como a confusão entre as funções do estudo técnico preliminar e o termo de referência. Portanto, buscando dirimir estas dúvidas, o Portal L&C convida a todos a discutir esse tema em mais de uma de suas tradicionais lives, oportunidade em que iremos abordar as principais orientações para elaboração do ETP e as hipóteses em que a administração encontra-se dispensada de sua elaboração.