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AGU altera a Orientação Normativa nº 10 em benefício da política de incentivo às entidades de menor porte

A Advocacia-Geral da União alterou a redação da Orientação Normativa nº 10 (ON/AGU nº 10), de 1 de abril de 2009, para conferir ao art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 interpretação mais favorável às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas consideradas de menor porte.

 

A alteração dessa ON foi trazida pela Portaria nº 155, de 19 de abril de 2017, da Advogada-Geral da União, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2017, Seção 1, página 7. Clique aqui para conferir a ON.

 

Ainda sobre o assunto, clique aqui e confira o L&C Comenta de João Luiz Domingues, Professor e Colaborador do Portal L&C.