Notícia
Atividades passíveis de serem terceirizadas
Recentemente o Governo Federal publicou o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, dispondo sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, revogando o Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997.
Em seu Art. 2º, o novo decreto previu que Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) estabeleceria os serviços que serão, preferencialmente, objeto de execução indireta mediante contratação.
Nesse sentido, foi publicado a Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, estabelecendo os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, na data de hoje, dia 28 de dezembro de 2018.
Cabe ressaltar, primeiramente, que não se trata de uma lista taxativa, podendo, portanto, outras atividades que não estejam contempladas na presente lista serem passíveis de execução indireta, desde que não se enquadrem nas vedações constantes no Decreto nº 9.507, de 2018, especialmente em seu Art. 3º.
Segundo, o rol disposto pela Portaria nº 443/2018 se apresenta muito mais ampliado em relação às hipóteses previstas pelo decreto revogado em seu Art.1º, § 1º, trazendo, por exemplo, os serviços de atividades técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia; carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos; comunicação social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins; monitoria de atividades de visitação e de interação com público em parques, museus e demais órgãos e entidades da Administração Pública federal; e tratamento de animais.
Por fim, fica revogada a Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, vez que o Decreto nº 9.507/2018 absorveu em seu texto as regulamentações por ela dispostas e a Portaria nº 443/2018 entrará em vigor no dia 22 de janeiro de 2019.
Para acessar a Portaria nº 443/2018 na íntegra, clique aqui.