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CGU define procedimentos para apuração de Responsabilidade Administrativa

Foi publicada nesta segunda-feira, dia 12 de agosto, a Instrução Normativa nº 13, que define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846/2013, a serem observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

Portanto, a Instrução Normativa nº 13/2019 se aplica aos órgãos integrantes da Administração Direta e às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e neste caso, ainda que se trate de empresa estatal que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.

O novel normativo reservou à autoridade máxima do órgão ou entidade a competência para instaurar, avocar e julgar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Em se tratando de órgão integrante da Administração Direta a responsabilidade é do respectivo Ministro de Estado, e do Presidente, Diretor-Presidente, Diretor-Geral, Reitor ou autoridade equivalente, no caso de entidade compreendida na Administração Indireta.

Cabe destacar que a CGU tem competência concorrente para instaurar e julgar PAR e exclusiva para avocar PAR instaurado por outro órgão ou entidade do Poder Executivo federal para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhe o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível.

Para conhecer na íntegra a Instrução Normativa nº 13/2019, clique aqui.