Notícia
Compras.gov.br implementa nova funcionalidade de sorteio para desempate em licitações
Desde 14 de outubro de 2024, o sistema Compras.gov.br passou a oferecer uma nova funcionalidade: a possibilidade de realizar sorteios para desempatar propostas de fornecedores em licitações nas modalidades Pregão e Concorrência. Esse recurso será acionado quando todos os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 e contemplados no sistema já tiverem sido aplicados, mas ainda houver empate. A novidade visa proporcionar maior segurança jurídica aos agentes de contratação e imparcialidade na seleção dos vencedores, promovendo mais transparência no processo licitatório.
Embora a Lei nº 14.133/2021 não mencione o sorteio como um critério para desempate, a Instrução Normativa (IN) nº 79, de 12 de setembro de 2024, introduziu essa inovação. Esta norma modifica a IN 73 e define o sorteio como um critério de desempate adicional para licitações que adotam os métodos de julgamento de menor preço ou maior desconto. A inclusão desse mecanismo de desempate reflete a posição da Secretaria de Gestão e Inovação e da Advocacia-Geral da União. A atualização do sistema Compras.gov.br acompanha a vigência da IN 79.
De acordo com a norma, para que os órgãos licitantes possam aplicar o sorteio como critério de desempate no sistema Compras.gov.br, essa previsão deve estar claramente expressa no edital da licitação, conforme os modelos de edital elaborados em parceria pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges/MGI) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A partir de agora, os editais publicados devem atender a essa nova diretriz, assegurando conformidade com a IN 79 e a modernização do sistema de contratações públicas.
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