Notícia
Contratação de Serviços de Transporte no Distrito Federal
Foi publicada na data de hoje, dia 16 de janeiro, a Portaria nº 06/2018, que atribui exclusividade à Central de Compras, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para realizar procedimentos para contratação de sistema de transporte de servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da Administração Pública Federal direta e das entidades autárquicas e fundacionais, no âmbito do Distrito Federal e entorno e dá outras providências.
De acordo com o caput do art. 5º e seu § 1º, caberá aos órgãos e entidades da administração realizar as providências necessárias para a transição dos contratos vigentes para os novos procedimentos adotados pela Central de Compras, sendo, portanto, vedada a celebração de novos contratos e prorrogação dos contratos em vigor.
Posteriormente à contratação do sistema de transporte definido pela Central de Compras, os órgãos e entidades deverão promover ações destinadas a desmobilização e desfazimento de veículos.
Para maiores informações, acessar o link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=61&data=16/01/2018.