Notícia
Decreto determina compra de passagens sempre na classe econômica
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 7 de fevereiro de 2017 o Decreto nº 9.280, de 6 de fevereiro de 2018, cujo texto determina que as passagens aéreas a serem adquiridas pelo Governo Federal devem ser todas na classe econômica.
O Decreto nº 9.280/2018 altera o art. 27-A do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que antes autorizava a compra de passagens na classe executiva e na primeira classe para algumas autoridades do alto escalão da Administração Pública federal. Com a alteração, o art. 27-A do Decreto nº 71.733/1973 passa a ter a seguinte redação: “Art. 27-A. A passagem aérea destinada ao servidor e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica”.