Notícia

Decreto que regulamenta o disposto no art. 24 da Lei nº 8.666/1993 é alterado

 

                                  O Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o art. 24, caput e inciso IX, da Lei nº 8.666, de 1993 (referente à dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional), teve sua redação alterada pelo Decreto nº 10.631, de 18 de fevereiro 2021.

                                    Agora, o Decreto nº 2.295/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica de seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas a:

(...)

III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para as áreas de:

a) inteligência;

b) segurança da informação;

c) segurança cibernética;

d) segurança das comunicações; e

e) defesa cibernética; e

IV - lançamento de veículos espaciais e respectiva contratação de bens e serviços da União para a sua operacionalização.

(...)”

                                    Por fim, além de alterar a redação do ato normativo, o Decreto nº 10.631, de 2021, também revogou o art. 21 do Decreto nº 9.637, de 2018.