Notícia
Elaboração dos planos anuais de contratações
A Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, previu em seu art. 27, parágrafo único, que a Secretaria de Gestão (Seges) poderia estabelecer regras e procedimentos para as contratações públicas a partir da elaboração do Plano Anual de Contratações do órgão ou entidade a ser registrado em sistema informatizado.
A regulamentação ocorreu por meio da Instrução Normativa nº 01, de 29 de março de 2018, dispondo sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC) de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Dentre as inovações promovidas pela Instrução Normativa nº 01/2018, podemos citar que cada UASG deve elaborar anualmente o respectivo Plano Anual de Contratações, contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente, juntamente com a elaboração dos estudos preliminares e do gerenciamento de riscos relativos à sua contratação.
Contudo, de acordo com a informação veiculada ontem pela Seges, visando facilitar e simplificar a elaboração do PAC para 2020, serão elaborados novos procedimentos, como por exemplo a dispensa dos estudos preliminares e gerenciamento de riscos, quando da inclusão do item de contratação e aquisição no PGC.
Outras inovações constarão da nova instrução normativa, com vistas à melhoria da norma atual, algo mais enxuto e mais aderente à realidade dos órgãos e entidades federais, segundo Renato Fenili, Diretor da Central de Compras da Câmara dos Deputados, em entrevista concedida à Secretaria de Gestão.
Para conhecer as orientações da Seges na íntegra enquanto não for editada a nova instrução normativa, clique aqui.