Notícia
Em Nota Jurídica, AGU defende a possibilidade de aplicação da sanção de advertência mesmo após a expiração do prazo de vigência contratual
O documento discute a possibilidade de aplicar a penalidade de advertência após o término da vigência dos contratos administrativos conforme a Lei nº 14.133/2021. O parecer 00209/2024, do Ministério da Saúde, argumenta que a sanção de advertência pode ser imposta mesmo após a expiração do contrato, fundamentando-se nos arts. 60, ii, e 156, i e § 2.º, da lei n.º 14.133/202.
Por outro lado, a Diretoria de Aquisições defende que a advertência não pode ser aplicada após o fim do contrato, pois não haveria mais interesse da Administração. A necessidade de uma posição unificada sobre esse tema foi ressaltada, levando a Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos (CNLCA) a discutir a questão e a concluir que a advertência é uma sanção autônoma, que deve ser considerada em avaliações de desempenho futuro dos contratados.
Ao final da discussão, a CNLCA, por unanimidade, concordou com o entendimento de que a advertência deve ser registrada e pode impactar futuras licitações, reafirmando seu caráter de penalidade e relevância mesmo após o término do contrato. A nota jurídica será submetida ao DECOR para as providências necessárias.
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