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Governo Federal publica lei de criação das GovTechs

 

                        O Governo Federal publicou, recentemente, a lei que dispõe sobre os princípios, regras e instrumentos para adoção das chamadas GovTechs, que são uma parceria entre o setor público e o privado, em formato de startup, para aperfeiçoar a gestão pública a partir de uma infraestrutura de tecnologia e soluções inovadores que o governo poderá utilizar para realizar trabalhos internos, bem como fornecer serviços aos cidadãos.

                        A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 traz uma série de implicações aplicáveis aos órgãos da Administração Pública direta federal, abrangidos todos os Poderes, o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público, às entidades da Administração Pública indireta federal, incluídas as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que prestem serviços públicos (ficando excluídas as exploradoras de atividade econômica), as autarquias, as fundações públicas, bem como às Administrações direta e indireta dos entes federados, desde que observem as disposições da lei por meio de normativos próprios.

                        Dentre as principais implicações, pode-se citar a implementação do processo administrativo eletrônico, devendo todos os atos processuais serem realizados por meio eletrônico com as respectivas assinaturas eletrônicas (inclusive comunicações, notificações e intimações), exceto se o usuário solicitar outro meio, se for inviável, se houver risco de indisponibilidade ou diante do risco de comprometer a celeridade processual. No caso dessas exceções, serão adotadas as regras do processo de papel, desde que os documentos sejam digitalizados posteriormente.

                        Ademais, a lei permite a prestação eletrônica de uma série de serviços, sendo possível, por parte dos entes públicos, a criação de Laboratórios de Inovação, os quais devem ser abertos a participação e colaboração da sociedade “para o desenvolvimento e a experimentação de conceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder públicos e a participação do cidadão no controle da administração pública” (art. 44).

                        A fim de proporcionar a melhor prestação eletrônica de serviços possível, os órgãos e entidades deverão criar um sistema de gestão de riscos e de controle interno com vistas a verificar a criticidade dos riscos da prestação digital de serviços públicos que possam causar impacto na proteção dos usuários, bem como aos objetivos da organização e missão institucional.

                        Por fim, além das inúmeras inovações, a lei também altera dispositivos da Lei nº 7.116/1983, que trata da validade e expedição das Carteiras de Identidade, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei nº 12.682/2012, que dispõe sobre elaboração e arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, e da Lei nº 13.460/2017 (Lei Geral de Proteção de Dados).

                        A lei das GovTechs terá um período de vacância de 90 dias para a União, 120 dias para os Estados e Distrito Federal e 180 dias para os Municípios, contatos da data de publicação, que se deu em 30 de março de 2021.