Notícia

Governo Federal publica Medida Provisória com ações para atenuar efeitos da COVID-19 nos setores de turismo e cultura

                       

                        O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, editou a Medida Provisória nº 1.036, de 17 de março de 2021, que altera a Lei nº 14.016, de 24 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre o adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e eventos dos setores de turismo e cultura, em decorrência da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19.

                        Uma das alterações diz respeito a multas por cancelamentos ou adiamentos de contratos de artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores de conteúdo contratados para realizar eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. Agora, quando tais eventos forem cancelados ou adiados em razão de medidas de isolamento adotas para o combate ao novo coronavírus, as multas emitidas até o dia 31 de dezembro de 2021 serão anuladas.

                        As alterações têm por finalidade adequar as disposições da lei à nova realidade da pandemia e à auto-revogação do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que decretava o estado de calamidade pública no país.