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Governo publica decreto que permite a contratação de militares da reserva remunerada ou reformados

O Decreto nº 10.210/2020, publicado no último dia 23, possibilita a contratação de militar da reserva remunerada ou reformados para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Todavia, a contratação de militar inativo depende de prévia autorização do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro de Estado da Economia, por meio de análise da demanda formulada pelo órgão ou pela entidade requerente.

A autorização do Ministro de Estado da Defesa estabelecerá o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente.

O Ministério da Economia analisará, antes de autorizar ou não a contratação, (i) a conveniência e a oportunidade da solicitação e definirá o quantitativo de militares que poderá ser contratado; (ii) o prazo máximo de duração das atividades; e (iii) o objeto do contrato e o plano de trabalho para as atividades dos militares inativos contratados.

A contratação dos militares inativos ocorrerá por meio de edital de chamamento público e o desempenho das atividades de natureza civil pelo militar inativo constitui serviço remunerado, voluntário e não caracteriza a ocupação de cargo ou emprego público nem o exercício de função pública.

Os Ministro de Estado da Defesa e da Economia, no âmbito de suas competências, editarão os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Para acessar e conhecer o Decreto nº 10.210/2020 na íntegra, clique aqui.