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Governo publica decreto sobre venda de bens móveis

Foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira, dia 14/5, o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O Decreto regulamenta diversos pontos relativos aos bens públicos móveis em âmbito federal. Um dos relevantes aspectos é o conceito e as categorias de bem inservível, que, nos termos do art. 3º da norma podem ser considerados ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável. Esses bens deverão ser alienados sempre que o reaproveitamento for considerado inconveniente (art. 7º).

Outro ponto relevante é que o Decreto nº 9.373/2018 alinha a destinação de seus bens inservíveis à Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, em especial no que diz respeito a aspectos relacionados à ecoeficiência e responsabilidade compartilhada dos resíduos (art. 2º).