Notícia

Instituto Brasileiro de Direito Administrativo lança enunciados sobre a LINDB

O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA divulgou 21 enunciados interpretativos acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a LINDB.

A LINDB, Decreto-lei nº 4.657/1942, foi alterada recentemente pela Lei nº 13.655/2018, que incluiu na vetusta norma “disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público” (ementa da Lei de 2018). Nesse mister, a Lei nº 13.655/2018 incluiu na LINDB diversos artigos, a grande maioria relacionados à responsabilização dos agentes públicos. O diploma prevê várias normas valendo-se de conceitos indeterminados.

Esses dispositivos foram regulamentados pelo Decreto nº 9.830/2016, porém, ainda assim, dada a imprecisão dos termos legais, permanecem muitos questionamentos acerca da adequada interpretação da lei.

O IBDA promoveu o debate entre os professores de Direito Administrativo e, em reunião realizada em Tiradentes - MG, aprovou em 14 de junho do corrente ano 21 enunciados interpretativos a respeitos dos dispositivos da LINDB relacionados ao Direito Público. Nas palavras do Prof. Fabrício Macedo Motta, Presidente do IBDA, “O propósito - declarado - de conferir maior segurança jurídica à atuação do gestor público exige atenção e cautela na interpretação da LINDB, norma repleta de expressões imprecisas. Esse o intuito do IBDA ao propor o encontro e, posteriormente, a discussão de enunciados”.

Clique aqui e conheça os 21 enunciados.