Notícia

Instrução Normativa Nº 07, de 24 de outubro de 2018

Foi publicada recentemente o normativo que disciplina as licitações e os contratos dos órgãos e entidades do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) com empresas de marketing promocional e/ou de live marketing, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Quanto às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, aplica-se o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e subsidiariamente e supletivamente os ditames da presente Instrução Normativa.

A licitação será processada de acordo com as modalidades concorrência, tomada de preços ou convite, conforme o art. 22 da Lei nº 8.666, de 1993, adotando-se os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço".

A prestação de serviços de promoção terá duração de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 57, caput, da Lei nº 8.666, de 1993, não se afastando o caráter de continuidade, desde que devidamente justificada pelo contratante, o que possibilitará a prorrogação dos contratos por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

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