Notícia

Instrução Normativa estabelece critérios para dosimetria na aplicação do impedimento de licitar e contratar previsto na Lei Nº 10.520, de 2002

 

                        Foi publicada, pela Presidência da República, a Instrução Normativa SA/SG-PR nº 1, de 23 de novembro de 2020, que estabelece critérios de dosimetria para a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Lei do Pregão, no âmbito de suas contratações. Ressalta-se que a presente Instrução Normativa guarda muita semelhança com a Norma Operacional DIRAD/SE/MP nº 2, de 17 de março de 2017, uma vez que ambas tratam do mesmo tema.

                        Inicialmente, a IN AS/SG-PR nº 1, de 2020, apresenta alguns conceitos importantes seguidos de artigo (3º) que estabelece as hipóteses de obrigatoriedade de instauração do procedimento administrativo para aplicação de sanção. A penalidade de restrição varia entre 2 e 40 meses com possibilidade de agravante até 50%, limitada a 60 meses, além de redução também em 50%, possível uma única vez.

                        Vale ressaltar que as penas elencadas na Instrução Normativa não excluem as demais previstas no edital, contrato ou legislação vigente, podendo, ainda, haver a responsabilização na esfera cível e penal, sem prejuízo das perdas e danos por parte da Administração Pública.

                        Com a publicação da IN SA/SG-PR nº 1, de 2020, fica revogada a Instrução Normativa nº 1, de 13 de outubro de 2017.