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Instrução Normativa SEGES/MGI nº 176/2024 dispõe sobre regras para adoção de custos mínimos em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva na administração pública federal

A Instrução Normativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelece regras para garantir o cumprimento de custos mínimos em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal. A norma determina que as remunerações, salários, benefícios e auxílios devem ser baseados em acordos ou convenções coletivas.

Os órgãos públicos devem identificar a categoria profissional e utilizar acordos como referência para definir os custos mínimos. Os editais de licitação devem exigir documentos que comprovem o enquadramento sindical e a conformidade com os acordos coletivos. Durante a execução contratual, é necessário garantir que os valores acordados sejam respeitados, e a empresa contratada é responsável por ajustes financeiros caso haja mudanças nos acordos coletivos.

Se for necessário repactuar o contrato, os valores mais benéficos ao trabalhador devem ser mantidos. A fiscalização será realizada conforme as diretrizes já estabelecidas e a norma entra em vigor na data de publicação, com um prazo de 30 dias para adaptação dos processos em andamento.

Objetivo: Assegurar que os trabalhadores em contratos públicos recebam os valores mínimos acordados em convenções coletivas, garantindo transparência e respeito aos direitos trabalhistas.

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