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Ministério da Economia altera normativo que dispõe sobre contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

                        O Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa nº 31, de 23 de março de 2021, que altera a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, a qual “dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal”.

                        Em síntese, as principais alterações foram:

* Definição de requisitos e obrigações de segurança da informação e privacidade nas contratações;

* Racionalização de gatos com a implementação do Gov.br;

* Utilização de sistemas do órgão central para a elaboração dos documentos de planejamento da contratação;

* Mais exemplos de elementos que podem compor os cálculos de Custo Total de Propriedade das soluções;

* Reorganização das atividades de fiscalização contratual;

* Maior clareza quanto aos direitos relativos à solução de TIC (software) decorrente da contratação;

* Ampliação de dispositivo que trata de certificação da sala cofre.

                        Uma das importantes mudanças foi a inclusão do inciso XII no art. 5º, que dispõe sobre as vedações. Agora, fica vedada a aceitação de carta de exclusividade emitida pelos próprios fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços, devendo-se observar o que dispõe o inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, o qual trata de contratação por inexigibilidade de licitação. Outrossim, a estimativa de preço das contratações deverá ser realizada, conjuntamente, por um Integrante Técnico apoiado por um Integrante Administrativo (art. 20), observado o disposto na IN nº 73, de 2020.

                        Ainda, nas contratações em que houver previsão de reajuste de preço por aplicação do índice de correção monetária, deve-se adotar, obrigatoriamente, o Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, o qual foi instituído pela Portaria nº GM/MP nº 424, de 2017, e é mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

                        Ademais, também foram incluídos os itens 5, 6 e 7 no Anexo da IN, os quais dispõem sobre a contratação de empresas públicas de TIC; contratação de serviços de desenvolvimento, sustentação e manutenção de portais na internet; e requisitos e obrigações quanto à segurança da informação e privacidade, respectivamente.

                        Ressalte-se que essas alterações e inclusões são provenientes da análise, pela Secretaria de Governo Digital (SGD), das contribuições enviadas pelos servidores públicos, órgãos do SISP, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e associações e federações de empresas de TIC. Além dessas, a IN nº 31, de 2021, trouxe muitas outras, como também revogou a Portaria SETIC/MP nº 6.432, de 11 de julho de 2018, a qual dispunha sobre a aplicação do índice de Custos de Tecnologia da Informação no âmbito das Administrações.

                        Por fim, a Secretaria de Governo Digital (SGD) realizará evento, cuja data ainda será definida, para apresentar as alterações aos gestores do SISP.

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