Notícia

Ministério da Economia publica Instrução Normativa revogando algumas de suas normas

 

                        O Ministério da Economia, por meio de sua Secretaria de Gestão – SEGES, publicou, em 19 de outubro de 2020, a Instrução Normativa SEGES nº 102, de 16 de outubro de 2020, que revoga, conforme o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e art. 8º do Decreto nº 10.139, de 2019, algumas Instruções e Orientações Normativas.

                        Foram revogadas:

1.    Instrução Normativa nº 02, de 16 de setembro de 2009, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração e Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.

 

2.    Instrução Normativa SEGES/MP nº 01, de 29 de março de 2016, que estabelece regras específicas de contratação de serviços de limpeza e conservação para a execução de projeto piloto a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

3.    Instrução Normativa nº 32, de 20 de abril de 2020,que altera o prazo para atualização de informações disposto no art. 20 da Instrução Normativa nº 13, de 27 de fevereiro de 2020.

 

4.    Instrução Normativa nº 38, de 12 de maio de 2020, que altera o prazo de vigência disposto no inciso I do art. 3º da Instrução Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de 2020.

 

5.    Orientação Normativa/SLTI nº 01, de 20 de junho de 2014, que dispõe sobre a inclusão de valores pagos às agências de viagens com os valores emitidos pelas companhias aéreas nas rotinas de fiscalização e controle.

 

6.    Orientação Normativa/SLTI nº 02, de 22 de agosto de 2014, que dispõe sobre condições para os processos de repactuação referentes a serviços continuados com dedicação exclusiva.

 

7.    Orientação Normativa/SLTI nº 03, de 10 de agosto de 2014, que dispõe sobre desconto do valor global em fatura a ser paga pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, a título de vale-transporte em relação aos empregados que expressamente dispensaram o benefício, nos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

 

8.    Orientação Normativa/SLTI nº 04, de 30 de setembro de 2014, que dispõe sobre a apresentação de planilha que demonstre a compatibilidade dos custos para a execução do serviço pela primeira colocada na fase de lances do processo licitatório.

 

A revogação passa a valer a partir de 3 de novembro de 2020, quando a IN SEGES nº 102, de 2020 entrará em vigor.