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Publicado decreto de simplificação do atendimento dos usuários de serviços públicos

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 19 de julho, o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

O Decreto nº 9.094/2017 tem como objetivo principal simplificar o atendimento aos usuários dos serviços públicos e permitir que eles possam fazer reclamações sobre os serviços prestados. Nesse sentido, a norma prevê como diretrizes, dentre outras, a presunção da boa-fé, a racionalização de métodos e procedimentos de controle e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido (art. 1º).

Além disso, a norma cria o formulário Simplifique! como um canal de reclamação do usuário para a Ouvidoria-Geral da União, órgão da CGU, a fim de denunciar a não observância das regras contidas no Decreto nº 9.094/2017 pelos órgãos do Poder Executivo federal (art. 13).

Em consonância com o que determina o art. 7º da Lei nº 13.460/2017, que estabelece normas sobre a proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos, o art. 18 do Decreto regulamenta a Carta de Serviços ao Usuário, que é o meio pelo qual a Administração federal deve divulgar o catálogo de serviços prestados por cada órgão ou entidade.