Notícia

Normativo do Ministério da Economia facilita a participação de empresas estrangeiras nas licitações


A Instrução Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de 2020 (clique aqui) publicada hoje, alterou a Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal, com o objeto de facilitar a participação de empresas estrangeiras na licitações federais.

A alteração está alinhada com a estratégia adotada pelo Ministério da Economia de incrementar a competição ao mercado de compras governamentais, ao facilitar a entrada de fornecedores internacionais em disputas envolvendo bens, serviços e obras.

De acordo com as novas disposições, estão dispensas, para a fase da participação no procedimento licitatório a tradução juramentada dos documentos habilitatórios e a comprovação de representante legal no país, exigências estas que somente serão exigidas como condição prévia à assinatura do contrato.