Notícia
Nova IN SEGES/MGI 82/2025 dispõe sobre regras para Operações de Crédito entre Fornecedores e Instituições Financeiras via AntecipaGov
A nova Instrução Normativa estabelece regras para operações de crédito entre fornecedores e instituições financeiras por meio do Portal AntecipaGov, garantindo mais segurança e transparência nas transações no âmbito da administração pública federal.
Para acessar o
portal, as instituições financeiras devem ser credenciadas pela Central de
Compras, enquanto os fornecedores utilizam sua conta Gov.br. As operações de
crédito só podem ser realizadas dentro da plataforma e estão limitadas a 70% do
saldo a receber dos contratos administrativos.
Os órgãos públicos que aderirem ao sistema devem garantir que os pagamentos sejam efetuados diretamente na conta vinculada à operação de crédito. Além disso, as plataformas digitais usadas para essas transações são desenvolvidas e mantidas sem custo para a administração pública.
A IN SEGES/MGI
82/2025 entra em vigor no dia 2 de junho de 2025, substituindo a IN SEGES/ME nº
53/2020.