Notícia
Nova Instrução Normativa sobre o SICAF
A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SEGES/MPGD publicou hoje, dia 27/4, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, norma que estabelece regras e funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal.
O Sicaf é o registro cadastral do Poder Executivo Federal mantido pelos órgãos componentes do Sistema de Serviços Gerais – Sisg. O Sisg é integrado pelos órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O Sistema regulado pela IN 3/2018 é de suma relevância para a atuação dos órgãos com atuação na área de licitação e contrato, pois nele constam informações relativas à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira. Além disso, é no Sicaf que são registradas as penalidades aplicadas pela Administração federal em seus contratados, sobretudos aquelas que acarretam impedimento de licitar e contratar com o Poder Público.