Notícia

Nova Lei de Falências é sancionada

 

                        O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou, vetando a permissão para suspensão de execução de dívidas trabalhistas, além de disposições referentes à parte tributária e de cobrança, no dia 24 de dezembro de 2020, a Nova Lei de Falências – Lei nº 14.112, de 2020.

                        Com a nova lei, alterou-se as Leis nos 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, atualizando, assim, a legislação referente à recuperação judicial, extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

                        Dentre as mudanças trazidas pela Lei nº 14.112, de 2020, pode-se citar o incentivo à mediação; o aumento do prazo de parcelamento dos débitos das empresas em recuperação judicial, agora estipulado em 10 anos; a regulamentação dos empréstimos tomados por empresas em recuperação judicial, visto que que os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação; bens pessoais poderão ser dados como garantia, desde que com autorização judicial; possibilidade negociação com credores, podendo a empresa oferecer garantias adicionais para obter financiamentos, antes de entrar em recuperação judicial; vedação à distribuição de lucros e dividendos; possibilidade de encerramento da recuperação antes da  consolidação do quadro geral de credores; possibilidade de ajuizamento da recuperação judicial pelo produtor rural; e estímulo ao rápido recomeço do empresário falido. Ademais, a lei também trata da falência no exterior, bem como dos direitos dos credores estrangeiros, em capítulo próprio.

                        Para conferir o texto legal na íntegra, basta clicar aqui.