Notícia

Novas funcionalidades do ComprasNet no combate ao COVID-19


A Secretaria de Gestão (Seges) do Ministério da Economia divulgou informação na data de hoje, 24 de março, de que serão disponibilizadas nos próximos dias novas funcionalidades no Comprasnet, no sentido de promover a devida adequação do sistema frente às publicações dos diversos normativos atinentes às Compras Públicas, como medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Entretanto, a funcionalidade de dispensa da contratação aos moldes da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, prevista no Art. 4º, encontra-se disponível. O normativo legal supracitado promoveu, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus COVID-19, a alteração dos prazos para a realização da licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, quando o objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia. De acordo com o Art. 4º-G, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade.

Contudo, existem outras funcionalidades que devem ser adequadas à Lei nº 13.979/2020, como por exemplo, a possibilidade de contratação de empresas inidôneas (Art. 4º, §3º); Dispensa de exigência de documentação de regularidade (Art. 4-F); e Dispensa de Pesquisa de Preços (Art. 4-E, §2º).

Não obstante, há prazos, para considerações à luz da Lei nº 13.979/2020, que não são controlados diretamente pelo sistema, dando liberdade ao gestor para as tomadas de decisões conforme necessidade e sob sua responsabilidade, desde que observado o novo prazo mínimo, conforme se verifica na tabela a seguir extraída da informação divulgada:



Porém, há prazos que são controlados pelo sistema e não sofrerão alterações: prazos internos da disputa de 2,5,10,15 minutos a depender do caso; e prazo para apresentação de intenção de recurso, 20 minutos, em que se manteve o previsto pelo Decreto nº 10.024/2019.

Visando conceder transparência das ações, o status de cada funcionalidade e a respectiva data prevista para implantação de cada exigência legal, a Seges publicou uma notícia com essas informações, que podem ser acessadas por meio da página institucional do Comprasnet.

A Seges também informa que a página será atualizada constantemente à medida que cada nova funcionalidade seja disponibilizada aos usuários, podendo ser acompanhada por meio do Painel de Orientações, Ação 6, Adequações do Comprasnet – Lei nº 13.979/2020.