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Novas medidas excepcionais para contratações públicas são definidas pelo Governo Federal

                   

                    O Governo Federal publicou a Lei nº 14.217, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre novas medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.

                    Com a nova lei, a Administração direta e indireta de todos os entes da Federação e dos órgãos autônomos fica autorizada, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus, a dispensar licitação, realizar pregão eletrônico ou presencial com prazos reduzidos, além de prever em contrato ou instrumento congênere cláusula que estabeleça o pagamento antecipado. Tratando-se desse último, a Administração deverá adotar medidas de cautela para dirimir o risco de inadimplemento contratual, tais como a prestação de garantia de que trata o art. 56 da Lei nº 8.666/1993, por exemplo.

                    Ademais, fica autorizada a contratação excepcional de fornecedor exclusivo de bem ou de serviço de que trata esta Lei, inclusive no caso da existência de inidoneidade declarada ou de sanção de impedimento ou de suspensão para celebração de contrato com o poder público, sendo também obrigatória a prestação de garantia do art. 56, de no máximo 10% do valor do contrato.

                    Por fim, quando se tratar de bens e serviços comuns, a lei dispensa a elaboração de estudos preliminares, além de apresentar uma versão mais simplificada do Termo de Referência ou Projeto Básico.

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