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Novo decreto sobre terceirização de serviços na Administração Pública Federal

Foi publicado nesta segunda-feira, 24/9/2018, o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

O novo Decreto revoga o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e traz uma série de normas sobre a terceirização de serviços na Administração federal. O destaque está nas normas de fiscalização das obrigações trabalhistas. O Decreto nº 9.507/2018 traz uma série de regras já consagradas em entendimentos do Tribunal de Contas da União e da Advocacia-Geral da União e nas Instruções Normativas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG.

Assim, temas como a possibilidade de pagamento direto aos empregados da contratada em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas, utilização de reajuste para contratos com dedicação exclusiva com preponderância de custos nos insumos, conta vinculada e outros contam agora com previsão no Decreto, assumindo uma maior força jurídica.

O Decreto nº 9.507/2018 entra em vigo em 120 (cento e vinte dias), contados do dia 24/9/2018 (data da sua publicação) (art. 18). Os contratos assinados até a data em que o referido ato presidencial entra em vigor, deverão ser posteriormente adequados ao Decreto para que possam ser prorrogados (art. 16).

 


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