Notícia

Novo Normativo para contratação de Tecnologia da Informação

A Secretaria De Governo Digital (SGD) publicou no DOU deste dia 05/04/2019 a Instrução Normativa SGD nº 01, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal.

O novel normativo revoga a Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014, e apresenta 03 (três) datas diferentes para início de seus efeitos:

a) na data da sua publicação, quanto à elaboração do Plano Anual de Contratações regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019;

b) em 2 de janeiro de 2020, quanto às contratações previstas no Plano Anual de Contratações; e

c) em 1º de julho de 2019, quanto aos demais dispositivos.

Em seu Art. 43, a Instrução Normativa SGD nº 01/2019 estabelece que permanecem regidos pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014, os processos de contratação de soluções de TIC encaminhados ao órgão de assessoramento jurídico até o dia 30 de junho de 2019.

Incluem-se na previsão anterior, além do contrato eventualmente firmado, todos os seus aditamentos e respectivas renovações ou prorrogações de vigência, ainda que venham a ocorrer já na vigência da Instrução Normativa SGD nº 01/2019.

Juntamente com o normativo anterior, foi publicada a Instrução Normativa SGD nº 02/2019, que regulamenta o Art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o Art. 22, § 10 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

Em atendimento ao Art. 9-A, nas contratações de bens ou serviços de TIC com valor global estimado do objeto superior a 20 (vinte) vezes o previsto no art. 23, inciso II, alínea "c", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os órgãos e as entidades deverão submeter as propostas de contratação à aprovação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD/ME).

Para efeito do disposto no art. 22, § 10, inciso II, do Decreto nº 7.892, de 2013, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão submeter à aprovação da Secretaria de Governo Digital a intenção de adesão a atas de registro de preços de serviços de TIC gerenciadas por órgãos ou entidades que não o Ministério da Economia.