Notícia

Operação de crédito garantida por Cessão Fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de Contratos Administrativos

 

A Instrução Normativa nº 53, publicada no DOU no dia de hoje, 09.07.2020,  regulamenta as operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.     

As disposições da Instrução Normativa nº 53/2020 poderão ser aplicadas em contratos administrativos firmados pelos entes federativos com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

A operação de crédito será garantida por meio de conta vinculada específica para pagamento dos créditos cedidos fiduciariamente em garantia.

O valor da operação de crédito não poderá exceder a 70% do saldo a receber dos contratos selecionados pelos fornecedores.

Para operacionalização do disposto na citada Instrução Normativa, o Ministério da Economia realizará Chamamento Público para realizar o credenciamento das instituições financeiras e de plataformas financeiras digitais que atuam no mercado de antecipação de crédito.

Contudo, é necessário que os editais e os respectivos contratos administrativos celebrados tragam previsão expressa da possibilidade de cessão dos créditos prevista pela Instrução Normativa nº 53/2020. Os contratos em andamento poderão ser objeto de operação de crédito desde que celebrado termo aditivo, conforme disposto na alínea "c", inciso II, Art. 65 da Lei nº 8.666/1993.


A Instrução Normativa nº 53/2020 entrará em vigor a partir do dia 17.08.2020.


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