Notícia
PGF aprova parecer sobre a IN Nº 5/2017
A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União – AGU encarregado das atividades jurídicas junto a autarquias e fundações, aprovou o Parecer nº 6/2017/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU (clique para baixar), da Câmara Permanente de Licitações e Contratos, para fixar a data de início da aplicação efetiva da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.
Como foi aprovado pelo Procurador-Geral Federal, o Parecer nº 6/2017 vincula todos os Advogados Públicos atuantes nas Procuradorias Federais junto a autarquias e fundações.
A conclusão da referida manifestação jurídica é a seguinte:
CONCLUSÃO DEPCONSU/PGF/AGU Nº 137/2017
I. A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 05, DE 26 DE MAIO DE 2017, DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E DESENVOLVIMENTO, PASSARRÁ A VIGER NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2017, SÁBADO, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR 95, DE 1998;
II. COMO SOMENTE PODEM SER PRATICADOS ATOS PROCESSUAIS EM DIAS ÚTEIS, A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 05, DE 2017, SERÁ EFETIVAMENTE APLICADA AOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS AUTUADOS OU REGISTRADOS A PARTIR DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2017, SEGUNDA-FEIRA;
III. NÃO SERÁ APLICADA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 05, DE 2017, À FASE INTERNA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO AUTUADOS OU REGISTRADOS ANTES DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2017;
IV. APÓS 25 DE SETEMBRO DE 2017, SERÁ APLICÁVEL A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 05, DE 2017, AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO REFERIDO NORMATIVO OU DECORRENTES DE PROCESSOS INSTAURADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR, REFERENTES À GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, RENOVAÇÃO/PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, A APLICAÇÃO DE SANÇÕES E MOTIVOS QUE LEVEM À RESCISÃO CONTRATUAL.
V. NÃO É ADMISSÍVEL À ADMINISTRAÇÃO CRIAR OBRIGAÇÕES NA FASE DE GESTÃO CONTRATUAL, COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 05, DE 2017, QUE NÃO FORAM EXIGIDAS NO MOMENTO DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 02, DE 2008.