Notícia

Poder executivo publica Decreto n. 10.132, de 25 de novembro de 2019 e prevê mecanismo mais simples de orçamentação para pequenas obras a serem executadas em parceria com os Estados, Distrito Federal e Municípios

Ontem foi publicado o Decreto n. 10.132, de 25 de novembro de 2019, que alterou o Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013, que por sua vez estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.

 

Referido diploma legal inseriu a possibilidade para que o ente Federal, nas transferências que realizar para os Estados, Distrito Federal e Municípios inferiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) possa utilizar a nova sistemática intitulada análise paramétrica do orçamento para elaborar a referência orçamentária dos projetos de obras e de serviços de engenharia a serem executados pelos entes subnacionais.

 

O Diploma legal detalha que esta análise paramétrica do orçamento será feita com base em banco de dados de obras ou de serviços similares e que a análise dos custos unitários, única técnica vigente até então, será utilizada apenas em complementação e no caso de insuficiência de parâmetros adequados na base de dados.

 

A utilização deste banco de dados de obras ou de serviços similares e outras questões relativas à análise paramétrica serão disciplinadas em ato conjunto do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União ainda pendente de edição