Notícia

Portaria referente à composição da Planilha de Custos e formação de preços é publicada

 

                        O Ministério da Economia, por meio de sua Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, editou a Portaria nº 21.262, de 23 de setembro de 2020, a qual estabelece procedimentos relativos à composição da Planilha de Custos e Formação de Preços nas contratações de serviços cuja mão de obra seja sob regime de dedicação exclusiva, contínuos ou não, a serem realizados em edifícios públicos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

                        A edição da Portaria se deve às mudanças na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, trazidas pela Instrução Normativa nº 49, de 30 de junho de 2020, que revogou os limites para contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação dispostos no Anexo VI da IN nº 05, de 2017.  Para preencher a lacuna, serão elaborados novos Cadernos de Logística para a contratação desses serviços, conforme disciplina o art. 2º da Portaria em questão:

Art. 2º Para atendimento do disposto no art. 1º, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia publicará, no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/cadernos-de-logistica, os seguintes Cadernos de Logística:

I - Apoio Administrativo;

II - Copeiragem;

III - Limpeza e conservação; e

IV - Vigilância.

                        Tratando-se da formação de preços e composição de planilha de custos, os procedimentos referenciais para sua composição serão estabelecidos nos Cadernos de Logística, considerando apenas as condições corriqueiras da contratação, sem incluir necessidades excepcionais que possam representar custo adicional na execução do serviço.

                        Para ter acesso aos novos Cadernos, basta continuar acompanhando o Portal L&C. Assim que disponibilizados, daremos publicidade aos leitores.

Com sua entrada em vigor, fica revogada a Portaria nº 213, de 25 de setembro de 2020.

                        Acesse aqui o texto da Portaria nº 21.262, de 2020, na íntegra.