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Portaria SEGES/MGI nº 9.598, de 17 de dezembro de 2024, dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei 14.133/2021

PORTARIA SEGES/MGI Nº 9.598, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Portaria SEGES/MGI Nº 1769, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Contratos de prazo indeterminado, como serviços essenciais de água e esgoto, devem ser encerrados até o final de 2024, seguindo a nova Lei de Licitações. Já os contratos de fornecimento de energia elétrica têm até 2026 para serem ajustados. Fique por dentro das novas regras!

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