Notícia

Pregão Eletrônico obrigatório para os municípios entre 15.000 e 50.000 habitantes

 

De acordo com ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Instrução Normativa nº 206/2019, os municípios com população entre 15.000 e 50.000 habitantes e as entidades da respectiva administração indireta deverão, a partir de 06/04/2020, utilizarem, obrigatoriamente, a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, observadas as regras previstas no Decreto nº 10.024/2019, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.

Os entes federativos poderão optar por usar o Sistema de Compras do Governo Federal, de forma simples, rápida, e sem qualquer ônus, para tanto devem formalizar o Termo de Acesso, que pode ser acessado clicando aqui.

O Sistema de Compras do Governo Federal está integrado à Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº 10.035/2019, e é franqueado a todos os entes federativos. Contudo, poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam de acordo com as regras dispostas no referido Decreto e integrados à Plataforma +Brasil.

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Consulte a Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019 clicando aqui, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 clicando aqui.