Notícia

Publicada a Lei dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos

Foi publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2017 a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A mencionada Lei regulamenta o art. 37, § 3º, inciso I, da Constituição de 1988 e deve ser observada por todos os órgãos e entidades da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além dos direitos previstos na nova norma, os usuários de serviços públicos terão assegurados os direitos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), quando caracterizada relação de consumo.

Aos particulares que prestem serviços públicos se aplica a Lei nº 8.987/1995, que trata das concessões e permissões de serviços públicos, e o Código de Defesa do Consumidor, sendo a Lei nº 13.460/2017 aplicável apenas em caráter subsidiário.

As novas regras de proteção dos direitos do usuário de serviços públicos entram em vigor, a contar de 27 de junho de 2017, em: 360 dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 500.000 habitantes; 540 dias para os Municípios com população entre 100.000 e 500.000 habitantes; e 720 dias para os Municípios cuja população seja inferior a 100.000 habitantes.