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Publicada a lei da segurança jurídica na Administração Pública

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, a chamada Lei da Segurança Jurídica. O diploma inclui normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público no Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1642, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

Na forma como aprovado no Congresso Nacional o diploma traria onze novos artigos à LINDB, mas o Presidente da República vetou integralmente o art. 25 e mais alguns parágrafos dos demais dispositivos. As razões dos vetos podem ser consultadas na Mensagem de veto disponibilizada na página da Presidência da República.

O texto integral do Projeto de Lei nº 7.448/2017, que deu origem à referida lei pode ser consultado na página da Câmara dos Deputados (clique aqui).

A Lei nº 13.655/2018 entra em vigor hoje, dia 26/4 (data da sua publicação), a exceção do seu art. 29, que entrará em vigor em cento e oitenta dias, contados da data de hoje. O art. 29 da nova lei estabelece a possibilidade de consulta pública para a edição de ato normativo por autoridade administrativa.