Notícia

Publicado Decreto que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - CIPI

 

                        O Governo Federal criou, por meio do Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento – Cipi para facilitar o registro centralizado de informações de projetos de investimento em infraestrutura, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito dos órgão e entidades do Poder Executivo Federal, bem como para órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, para consórcios públicos ou para entidades privadas sem fins lucrativo que recebam recursos financeiros da União, provenientes daqueles Orçamentos.

                        Os projetos de investimento em infraestrutura deverão ser registrados previamente ao empenho da despesa e terão identificador único, o qual permitirá o acompanhamento e a rastreabilidade das informações dos projetos. O registro, o tratamento e a atualização das informações no Cipi serão de responsabilidade dos órgãos e entidades do Executivo Federal.

                        Sua implementação está prevista para que ocorra até 31 de dezembro de 2021.

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