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Redação final da Nova Lei de Licitações é aprovada pelo Senado Federal

 

                        Entre entradas e retiradas de pauta, o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10/03), o Projeto de Lei nº 4.253, de 2020, que dará origem a já famosa Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

                        Agora, a expectativa é de que o Projeto siga para a sanção presidencial, o que deve ocorrer dentro de 15 (quinze) dias úteis (art. 66, § 1º, da Constituição). Vale lembrar que a sanção pode ser total ou parcial. Espera-se que o Presidente da República sancione a lei, mas com alguns vetos pontuais.

                        Se sancionada, a velha conhecida dos administrativistas, a Lei nº 8.666, de 1993, não será revogada de pronto, em que pese não haver previsão de vacatio legis para a lei vindoura, tendo em vista que o texto da nova lei dispõe acerca de um período de 2 (dois) anos de adaptação às novas regras por parte da Administração Pública. Sendo assim, durante esse período, a Administração disporá de duas Leis de Licitações, podendo optar por uma delas, mas nunca concomitantemente pelas duas no mesmo certame.

                        É um verdadeiro marco para aqueles que trabalham com licitações e contratos administrativos, após quase 28 (vinte e oito) anos sob as amarras da Lei nº 8.666, de 1993, a expectativa é de que agora, com a Nova Lei, alguns “nós” sejam desatados. Mas ainda tem muito por vir! Vamos aguardar os próximos capítulos.