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SEGES institui Sistema de Gestão de acesso ao SIASG pelos órgãos e entidades não integrantes do SISG
Com a publicação da Portaria nº 355, de 09 de agosto de 2019, nesta última quinta-feira, dia 15, a Secretaria de Gestão (Seges) possibilitará a utilização do Comprasnet por organizações não integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e pelos serviços sociais autônomos e pelas entidades privadas sem fins lucrativos desde que recebam recursos públicos provenientes de convênios ou instrumentos congêneres.
Visando facilitar e simplificar o acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), plataforma necessária para compras governamentais por meio do pregão eletrônico, no Comprasnet, foi criado o Sistema de Gestão de Acesso (SGA).
A nova solução tecnológica, segundo o Secretário de Gestão, Cristiano Rocha Heckert, deve acabar com a burocracia, que certamente desmotivava gestores dos entes não federais a aderirem à plataforma de compras do governo federal.
Anteriormente, o gestor solicitava acesso ao Comprasnet a partir do encaminhamento de ofício, o que repercutia no prazo para acessar o sistema e no custo operacional do governo federal no gerenciamento dos pedidos.
O acesso à plataforma de compras do governo federal por órgãos e entidades estaduais e municipais está em alinhamento com a mudança a ser incorporada pelo novo regulamento do pregão eletrônico a ser publicado em breve pelo Governo Federal: obrigatoriedade na utilização do pregão eletrônico por entes não federais que recebam recursos da União.
Os entes não federais devem designar servidor para formalizar o Termo de Acesso em utilizar o Siasg, o qual ficará responsável por inserir as informações cadastrais no SGA e pelo gerenciamento dos usuários que irão operar o Siasg em sua unidade, cabendo-lhe habilitar, desabilitar, alterar vinculação de perfis e trocar senhas de acesso.
Para conhecer na íntegra as alterações trazidas pela Instrução Normativa nº 04/2019, clique aqui.