Notícia

SEGES orienta sobre aproveitamento de créditos de PIS e COFINS pelas empresas optantes pelo regime de tributação não cumulativa

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES/ME) publicou na última sexta-feira, 11/10/2019, orientações acerca do aproveitamento de créditos tributários de PIS e COFINS nas contratações de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra junto a empresas optantes pelo regime de tributação não cumulativa (lucro real).

As Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, tratam, respectivamente, do regime de apuração de incidência não cumulativa das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). ​

Para conhecer na íntegra a orientação da SEGES sobre o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS, clique aqui.