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STF decide suspender o fim da vigência da Lei que trata de medidas de enfrentamento à COVID-19

 

                                    O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.625/DF, suspender o término da vigência da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que terminaria em 31 de dezembro do mesmo ano, juntamente com o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que decreta o estado de calamidade decorrente da pandemia de COVID-19. Com a decisão, a lei que disciplina as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus continua vigente, chegando ao fim o estado de calamidade, no entanto.

                                    O Relator da ADI, Ministro Ricardo Lewandowski, justifica a decisão dizendo que a intenção dos legisladores teria sido “manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias, (...), pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia mesmo porque à época de sua edição não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença. Tal fato, porém, segundo demonstram as evidências empíricas, ainda está longe de materializar-se”, sendo razoável, portanto, a manutenção das medidas preventivas.

                                    Por fim, exclui-se do âmbito de aplicação o disposto nos artigos do 3º ao 3º-J, incluindo incisos, parágrafos e alíneas, que tratam de medidas como quarentena e isolamento social.

                                    Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.