Notícia
A sub-rogação de processos de compras e contratos
No dia primeiro de janeiro de 2019 se iniciará o mandato do novo presidente do Brasil e conforme anunciado em suas redes sociais, teremos uma nova estrutura de governo, com respectiva reorganização administrativa de vários órgãos e entidades.
Antevendo as consequências dessas futuras mudanças, o Departamento de Normas e Sistemas de Logística (Delog/Seges) elaborou na última sexta-feira, dia 21 de dezembro, orientações em relação às licitações e aos contratos administrativos das unidades que utilizam o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg).
Em outras palavras, deve haver a sub-rogação dos processos de compras e dos contratos para os órgãos e entidades afetados pelas alterações administrativas, de modo a evitar a descontinuidades dos serviços públicos.
Cabe frisar que não é possível realizar a sub-rogação das licitações em andamento, mas tão somente ao final do processo licitatório com a respectiva homologação. Nas contratações efetivadas de forma direta, dispensa e inexigibilidade de licitação, somente é possível a sub-rogação posteriormente ao encerramento e publicação do resultado.
A sub-rogação permite às UASG responsáveis por um determinado processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação, repassar para a nova UASG a responsabilidade deste processo, inclusive registrar os contratos e gerar empenhos.
Para facilitar os procedimentos, a Delog/Seges disponibilizou um passo a passo das operações que envolvem a Sub-rogação. Para acessá-lo Clique aqui.
Em caso de dúvidas, esclarecimentos e outras informações:
Canal de Atendimento: 0800 978 9001.
Plataforma de Atendimento: http://portaldeservicos.planejamento.gov.br.