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Tratamento favorecido e simplificado às Sociedades Cooperativas

Foi publicado na última sexta-feira, 13/03, o Decreto nº 10.273/2020, alterando o Decreto nº 8.538/2015, que regulamenta a Lei Completar nº 123/2006, responsável pela instituição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

De acordo com o Ministério da Economia (ME), o novel decreto beneficiará cerca de 7.500 cooperativas, que terão os mesmos benefícios conferidos às Micro e Pequenas Empresas (MPE) nas compras públicas, ampliando a concorrência nos certames.

Seguem as principias alterações trazidas pelo Decreto nº 10.273/2020:

a)    Concessão dos benefícios advindos da Lei Complementar nº 123/2006 a todos os tipos de sociedades cooperativas. Pela redação original do Decreto nº 8.538/2015, esse benefício somente era conferido às sociedades de consumo, o que contrariava o disposto pelo art. 34 da Lei nº 11.488/2007, vez que não fazia qualquer tipo de restrição; e

b)    Concessão dos benefícios advindos da Lei Complementar nº 123/2006 aos consórcios formados exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a soma das receitas brutas anuais não ultrapassem o limite previsto no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

Para acessar o Decreto nº 10.273/2020 na íntegra, clique aqui.