Notícia
Decreto atualiza valores estabelecidos na lei de licitações e contratos para 2025
O Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, trouxe atualizações importantes para os valores estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, com impacto direto nas licitações e contratações públicas. Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, as novas quantias são essenciais para ajustes nos limites e nas condições para a execução dos contratos públicos.
As alterações afetam os artigos 6º, 37, 70, 75, 95 e 184-A, que agora apresentam novos valores. Confira:
- Art. 6º, caput, inciso XXII: Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, cujo valor estimado era superior a R$ 200.000.000,00, agora tem o novo valor de R$ 250.902.323,87.
- Art. 37, § 2º: O limite para contratações de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, cujo valor estimado era superior a R$ 300.000,00, foi ajustado para R$ 376.353,48.
- Art. 70, caput, inciso III: A documentação exigida para contratações para entrega imediata ou para produtos de pesquisa e desenvolvimento teve o valor atualizado de R$ 300.000,00 para R$ 376.353,48.
- Art. 75 – Dispensa de licitação:
- Inciso I: Para obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 100.000,00, o novo limite foi ajustado para R$ 125.451,15.
- Inciso II: Para outros serviços e compras com valores inferiores a R$ 50.000,00, o limite agora é R$ 62.725,59.
- Alínea c: Para produtos de pesquisa e desenvolvimento, o limite de R$ 300.000,00 foi atualizado para R$ 376.353,48.
- § 7º: Para serviços de manutenção de veículos automotores, o limite de R$ 8.000,00 foi atualizado para R$ 10.036,10.
- Art. 95, § 2º: O limite para contratos verbais em pequenas compras ou serviços de pronto pagamento foi ajustado de R$ 10.000,00 para R$ 12.545,11.
- Art. 184-A: Para convênios e contratos de repasse com a União, o valor global de até R$ 1.500.000,00 foi atualizado para R$ 1.576.882,20, aplicando-se o regime simplificado.
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