L&C Comenta

Entendendo a Planilha de Custos: Módulo 4

João Luiz Domingues

É especialista em Gestão Pública e em Orçamento Público. É Auditor Federal de Finanças e Controle no Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e Colaborador do Portal L&C.

Dando continuidade ao tema Planilha de Custos, o L&C Comenta apresenta o Módulo 4, Custo de reposição do profissional ausente. O presente Módulo é composto pelo Submódulo 4.1, Ausências legais, e pelo Submódulo 4.2, Intrajornada.

O Módulo 4 tem como finalidade prever o custeio para os casos em o profissional efetivo do contrato, a partir da ocorrência de algum evento, não possa cumprir, total ou parcialmente, a jornada de trabalho, como por exemplo, em caso de férias, ausências legais, acidente de trabalho e intervalo para repouso e alimentação.

Introdução

A Metodologia de Cálculo adotada para o Módulo 4 não é assentada em percentuais definidos em legislação, mas tão somente pela experiencia da empresa, dados matemáticos ou estatísticos, bem como a partir de dados obtidos junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A base de cálculo do Módulo 4 é o valor total da remuneração devida ao empregado.


Memória de Cálculo

Neste tópico iremos apresentar algumas memórias de cálculos adotadas por órgãos e entidades no estabelecimento do preço máximo admitido pela Administração quando da realização da licitação para contratação de prestação de serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO).

Iremos apresentar primeiramente os itens que compõem o Submódulo 4.1, Ausências legais, e em seguida a composição do Submódulo 4.2, Intrajornada.

Em relação ao Submódulo 4.1, temos:

a) Férias:

TCU: [(1/12) x 100] = 8,33%.

TSE: [(5/ 56) x 100] = 8,93%.

IN nº 05/2017: [(5/55) x 100] = 9,09%.

Caderno de Logística de Conta Vinculada: [(5/55) x 100] = 9,09%.

Cabe frisar que independentemente do percentual cotado pelas empresas em suas planilhas de custos, haverá a retenção de 9,09% a título de “Férias”, que juntamente com o respectivo terço constitucional totalizando 12,10%.


b) Ausências Legais:

TCU: [(1/365) x 100] = 0,27%.

CNJ: [(6/360) x 100] = 1,66%.

TSE: [(3/360) x 100] = 0,83%.

CCT/DF: [((7/12)/30) x 100] =1,94%

Onde: O numerador da fração representa o número estimado de dias em que o empregado faltará o serviço de forma justificada.


c) Licença paternidade:

TCU: [(5/365) x 1,5%] = 0,02%.

CNJ: [(5/360) x 1,416%)] = 0,02%.

TSE: [(20/365) x 1,5%] = 0,08.

CCT/DF: [(5/30)/12) x 7,0%] = 0,10%.

Onde: O numerador da fração representa o número de dias da licença paternidade (5 ou 20), seguido do percentual estimado da ocorrência do evento paternidade.


d) Ausência por acidente do trabalho:

TCU: [(15/365) x 8,0%] = 0,329%.

CNJ: [(15/360) x 3,02%)] = 0,125%.

TSE: [(7/360) x 100] = 1,94%.

CCT/DF: [((30/30)/12) x 10,0%]= 0,83%.

Onde: O numerador da fração representa o número de dias em que o empregado poderá ficar afastado durante o ano em virtude de acidente do trabalho, seguido do percentual estimado da ocorrência do evento paternidade.



e) Afastamento Maternidade:

TCU: [(1/12) x 2,0% x (4/12)] = 0,06%.

Onde: Estima-se que apenas 2,0% das empregadas irão engravidar, devendo afastar-se do serviço por 04 (quatro) meses.


f) Incidência dos encargos do Submódulo 2.2 sobre o Custo de Reposição do Profissional Ausente:

Onde: Para este item aplica-se o percentual do Submódulo 2.2 sobre o somatório dos percentuais do Submódulo 4.1.


Em relação ao Submódulo 4.2, temos:


a) Intervalo para repouso e alimentação:

O intervalo intrajornada decorre da necessidade de reposição do empregado titular nos casos em que é que concedido o intervalo para repouso ou alimentação de (60) sessenta minutos.

Essa ocorrência será devida, em regra, na escala 12 x 36, diurna ou noturna, tendo em vista que o posto de trabalho não pode ficar “descoberto”, cabendo à empresa contratada enviar diariamente o substituto.

Contudo, a Administração poderia adotar a escala de 44 horas semanais de forma complementar à escala 12 x 36, de modo a permitir a rendição desses profissionais por aqueles que atuam na jornada de trabalho de 44 horas semanais.

Caso a Administração não adote a substituição do empregado na hora do almoço ou se utilize da jornada de 44 horas semanais de forma complementar, esse Submódulo deve ficar em branco.


Metodologia TCU:

Estima-se que serão necessárias 3 horas para cobertura intrajornada, incluído o tempo para deslocamento, ida e volta.

Cobertura Intrajornada: ((Valor Total da Remuneração + Encargos Sociais) / 220) *(3*7*4,345 / 2).

Onde: 3,0 é o número de horas necessárias para a substituição;

Encargos Sociais equivale ao Módulo 2;

220 é o divisor para encontrar o valor da hora trabalhada;

7 é o total de dias de trabalho;

4,345 é o número médio de semanas no mês (365/7/12); e

2 é o número de empregados por posto.

Tendo como referência a CCT da categoria dos vigilantes do DF vigente em 2017 e as jornadas de 44 horas semanais, 12 X 36 diurna e 12 X 36 noturna, respectivamente, para os vigilantes vamos estabelecer os valores máximos para o Módulo 4, em seus Submódulos 4.1 e 4.2.




Em relação ao Submódulo 4.2, os valores de R$ 1.312,01 e R$ 1.584,09 correspondem, respectivamente, as jornadas de 12 x 36 diurna e noturna. Lembrando que os valores estabelecidos para o Módulo 4 são referentes a cada tipo de posto, e sendo assim, para a jornada de 12 x 36 temos a alocação de custos para dois vigilantes.


Veja também os outros módulos sobre Planilha de Custos: